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Pires do Rio

TJGO passa a adotar licença-maternidade para servidor em união homoafetiva

Resolução publicada na véspera do Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ assegura afastamento de até seis meses para um dos parceiros, ampliando direitos de famílias homoafetivas.
TJGO passa a adotar licença-maternidade para servidor em união homoafetiva (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) passou a assegurar, a partir desta sexta-feira, 27 de junho de 2025, o direito à licença-maternidade e paternidade para servidores e magistrados em união estável homoafetiva que recorrem à reprodução assistida, como a barriga solidária. A Resolução nº 298/2025, publicada na véspera do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, equipara esses direitos aos das famílias tradicionais, permitindo o afastamento remunerado de até seis meses para um dos parceiros.

A decisão foi motivada pelo pedido dos servidores do TJGO Iuri Marciano e Carlos Henrique Vieira da Silva, pais do pequeno Cauã, nascido há aproximadamente dois meses por meio de gestação solidária. Iuri, que atuava no gabinete do desembargador Jeová Sardinha, relatou que a maior dúvida do casal era saber se teriam direito ao período integral de licença. “Nossa maior angústia era entender se teríamos o direito a uma licença de verdade… porque cuidar de um recém-nascido é trabalho integral. E nosso filho merecia esse cuidado”, afirmou. No caso deles, o afastamento de seis meses foi concedido a Iuri, após decisão conjunta do casal, conforme estabelece a nova norma.

Segundo o juiz Gabriel Lisboa, coordenador do Comitê de Equidade e Diversidade de Gênero do TJGO, a resolução reforça o “princípio da isonomia” e traz segurança jurídica para famílias homoafetivas no Judiciário goiano. Ele destacou que, com a chegada de um filho, “tudo muda na dinâmica da família”, e que a regulamentação garante tranquilidade para que essas famílias possam exercer plenamente seus direitos.

A Resolução foi elaborada com base em uma regulamentação nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já orientava decisões judiciais sobre licenças parentais, inclusive em situações de reprodução assistida. A implementação local, no entanto, representa um marco institucional em Goiás, ampliando o acesso desses direitos no âmbito do TJGO.

O caso de Iuri e Carlos evidencia os obstáculos enfrentados por casais homoafetivos para obter reconhecimento de direitos trabalhistas no Judiciário. Eles relataram que buscaram apoio interno e dialogaram com colegas e chefias para garantir o acolhimento, processo que evidenciou a importância de normas claras, evitando que o acesso ao direito dependa da sensibilidade de gestores ou chefes imediatos.

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