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Pires do Rio

Promulgada lei que garante pensão vitalícia e indenização a vítimas da síndrome congênita do Zika vírus

A nova Lei, promulgada nesta quarta-feira (2), institui indenização de R$ 50 mil por dano moral e pensão vitalícia no valor do teto do INSS — atualmente em torno de R$ 7.786,02 — para pessoas que apresentem deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika, incluindo casos de microcefalia, desde que comprovados por laudo médico.

A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada do veto presidencial em 17 de junho. A proposta havia sido apresentada originalmente em 2015 pela então deputada, hoje senadora, Mara Gabrilli (PSD-SP).

O texto determina que os valores da indenização e da pensão vitalícia sejam corrigidos anualmente pela inflação (INPC), prevê isenção de Imposto de Renda, permite o acúmulo com benefício de até um salário-mínimo ou BPC, e dispensa a necessidade de reavaliações periódicas para recebimento do BPC nos casos decorrentes do Zika.

Entre as novidades, a lei também amplia em 60 dias a licença-maternidade — inclusive para mães adotivas — e estende a licença-paternidade para 20 dias, quando o filho tiver deficiência permanente ligada ao Zika. De acordo com o senador Romário (PL-RJ), a medida representa uma resposta de justiça às famílias atingidas. “Não é favor, é justiça”, afirmou o parlamentar, ao destacar que o benefício ampara famílias que lidam diariamente com despesas de tratamento, alimentação especial e cuidados contínuos.

O veto presidencial havia sido justificado pelo governo federal sob o argumento de ausência de estimativa de impacto orçamentário, criação de despesa obrigatória sem indicação de fonte de custeio e divergências com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência quanto às revisões periódicas. Com a rejeição do veto, volta a valer o texto original, sem a medida provisória anterior que previa pagamento único de R$ 60 mil.

O Ministério da Cidadania e o INSS têm prazo de 60 dias para publicar normas regulamentadoras que detalhem formulários e critérios de comprovação médica, podendo incluir juntas médicas públicas ou privadas. Entidades de defesa das pessoas com deficiência também já preparam materiais de orientação para facilitar o acesso ao benefício.

O direito passa a valer com a publicação da regulamentação no Diário Oficial da União. Pessoas com deficiência permanente associada ao Zika poderão solicitar o benefício junto ao INSS, apresentando o laudo médico específico.

O processo segue em tramitação para regulamentação completa pelos órgãos competentes.

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