Em 5 de junho de 2025, o prefeito de Caldas Novas, Kléber Marra (MDB), sancionou a Lei Municipal nº 3.779/2025, que veda a cobrança, pelos condomínios da cidade, de qualquer taxa extra – como entrada, acesso a áreas comuns ou uso de elevadores – direcionada a turistas, locatários ou visitantes por temporada
Entenda a lei
A norma proíbe que condomínios privados cobrem valores adicionais de pessoas não residentes, salvo quando houver serviço efetivo prestado com previsão legal. A intenção é coibir uma prática comum na cidade: a cobrança de R$ 10 a R$ 15 por pessoa no momento de entrada ou durante a estadia
O projeto, aprovado pela Câmara Municipal em 4 de junho, foi idealizado pelo vereador Andrei Rocha, com apoio de outros parlamentares. Em nota, Rocha destacou que a medida visa “garantir segurança jurídica e respeito ao consumidor, além de valorizar o turismo justo e responsável”.
Requisitos de transparência
A lei exige que todos os condomínios exponham, em local visível nas portarias, a seguinte frase:
“É proibida a cobrança de taxa de entrada, acesso ou permanência de turistas, visitantes ou locatários por temporada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, conforme Lei Municipal nº 3.779/2025.”
Fiscalização e penalidades
O cumprimento da norma será supervisionado pelos fiscais municipais ou pelo Procon de Caldas Novas. A infração gera advertência na primeira ocorrência e, em caso de reincidência, multa de R$ 10 000, com valor revertido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico (FUNDETUR). Turistas e locatários que se sentirem prejudicados podem registrar denúncias junto aos órgãos competentes.
Contexto e repercussão local
A cidade chegou a adotar, em dezembro de 2024, a chamada “taxa do turismo” (Taxa de Preservação Ambiental – TPA), que cobrava valores entre R$ 5 e R$ 183 por veículo, com o objetivo de custear infraestrutura e preservação. No entanto, a medida sofreu forte rejeição popular e fora revogada pelo prefeito logo em janeiro de 2025.
Em contraste, a nova lei sancionada nesta semana concentra-se em proteger o consumidor e evitar práticas abusivas por parte dos condomínios – setor importante no contexto turístico de Caldas Novas, a maior estância hidrotermal do Brasil.
Desenvolvimento por relevância e impacto
1. Esclarecimento ao turista
A lei contribui para um turismo mais transparente, reforçando que visitantes não pagarão taxas injustificadas por serviços que já deveriam estar inclusos na hospedagem.
2. Fortalecimento do turismo responsável
Ao punir práticas abusivas, a medida incentiva um ambiente mais acolhedor e competitivo, beneficiando a imagem da cidade e atraindo visitantes.
3. Instrumentos de fiscalização claros
A associação das penalidades com o FUNDETUR gera dois efeitos positivos: desestimula as infrações e destina recursos para ações de fomento turístico.
A Lei nº 3.779/2025 representa um avanço para a estrutura turística de Caldas Novas ao consolidar direitos dos visitantes e estabelecer regras claras para condomínios privados. A iniciativa reafirma o compromisso com um turismo mais justo, transparente e competitivo.
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