A Justiça determinou a suspensão imediata do concurso público da Guarda Municipal de Caldas Novas, em decisão liminar proferida após ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A medida interrompe a execução do Contrato Administrativo nº 20/2025 e do Edital nº 1/2025, que regulamentavam o processo seletivo.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, que contestou a legalidade da contratação da empresa responsável pela organização do concurso. Segundo o MPGO, o município firmou contrato com a Instituição Nacional de Educação, Pesquisa, Instrução e Segurança Pública (Inep Brasil) em 20 de fevereiro deste ano, com dispensa de licitação, fundamentada no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Entretanto, o Ministério Público apontou que não foram preenchidos os requisitos legais para a contratação direta. De acordo com o órgão, a natureza do serviço não é singular e há diversas instituições com capacidade técnica para concorrer na prestação do serviço, o que inviabiliza a justificativa de inexigibilidade de licitação. Além disso, a Inep Brasil não possui, em seu objeto social, a atribuição de organizar concursos públicos, o que comprometeria a legalidade e a moralidade da contratação.
Na decisão, o juiz Vinícius de Castro Borges destacou que, mesmo em casos de inexigibilidade, é obrigação da administração pública apresentar justificativas detalhadas sobre a escolha do contratado, incluindo propostas de outras empresas, como forma de garantir economicidade e transparência. “No caso concreto, não houve nenhuma demonstração de que o preço contratado (R$ 100.650,00) seja vantajoso para a administração, tampouco se apontaram referências de mercado ou comparativos com propostas de outras instituições. A simples alegação de que o valor está ‘dentro dos padrões de mercado’ não supre o dever legal de justificar o custo com base em parâmetros objetivos”, afirmou.
Com a decisão, o município tem prazo de cinco dias para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. A Justiça também determinou que a instituição responsável pelo recebimento das taxas de inscrição suspenda novas cobranças e disponibilize, em até 15 dias, canais acessíveis para que os candidatos possam solicitar o reembolso dos valores pagos.
Nota oficial
O Governo de Caldas Novas, por meio da Superintendência Municipal de Segurança e Mobilidade, divulgou nota oficial na qual informa que irá cumprir integralmente a decisão da Justiça:
“Em respeito à decisão judicial proferida nesta terça-feira, 27, pela Terceira Vara da Comarca de Caldas Novas, não apresentaremos recurso e cumpriremos integralmente as determinações estabelecidas.
Reafirmamos nosso compromisso irrestrito com a legalidade, a transparência e a lisura de todos os processos administrativos, em especial os concursos, que são fundamentais para assegurar a igualdade de oportunidades e a eficiência do serviço público.
Nos próximos dias, divulgaremos informações detalhadas sobre os próximos passos relacionados ao certame, incluindo a identificação da empresa responsável pela condução do concurso, garantindo total clareza à sociedade.
Agradecemos a compreensão de todos e reiteramos nossa disposição para colaborar com a Justiça e a comunidade na busca por soluções que priorizem o interesse público.
Superintendência Municipal de Segurança e Mobilidade
Governo de Caldas Novas
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