Pires do Rio

Justiça suspende concurso da Guarda Municipal de Caldas Novas por irregularidades na contratação da banca organizadora

Decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Goiás, que apontou ilegalidade na contratação direta da empresa responsável pelo certame
Justiça suspende concurso da Guarda Municipal de Caldas Novas por irregularidades na contratação da banca organizadora
Justiça suspende concurso da Guarda Municipal de Caldas Novas por irregularidades na contratação da banca organizadora

A Justiça determinou a suspensão imediata do concurso público da Guarda Municipal de Caldas Novas, em decisão liminar proferida após ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A medida interrompe a execução do Contrato Administrativo nº 20/2025 e do Edital nº 1/2025, que regulamentavam o processo seletivo.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, que contestou a legalidade da contratação da empresa responsável pela organização do concurso. Segundo o MPGO, o município firmou contrato com a Instituição Nacional de Educação, Pesquisa, Instrução e Segurança Pública (Inep Brasil) em 20 de fevereiro deste ano, com dispensa de licitação, fundamentada no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Entretanto, o Ministério Público apontou que não foram preenchidos os requisitos legais para a contratação direta. De acordo com o órgão, a natureza do serviço não é singular e há diversas instituições com capacidade técnica para concorrer na prestação do serviço, o que inviabiliza a justificativa de inexigibilidade de licitação. Além disso, a Inep Brasil não possui, em seu objeto social, a atribuição de organizar concursos públicos, o que comprometeria a legalidade e a moralidade da contratação.

Na decisão, o juiz Vinícius de Castro Borges destacou que, mesmo em casos de inexigibilidade, é obrigação da administração pública apresentar justificativas detalhadas sobre a escolha do contratado, incluindo propostas de outras empresas, como forma de garantir economicidade e transparência. “No caso concreto, não houve nenhuma demonstração de que o preço contratado (R$ 100.650,00) seja vantajoso para a administração, tampouco se apontaram referências de mercado ou comparativos com propostas de outras instituições. A simples alegação de que o valor está ‘dentro dos padrões de mercado’ não supre o dever legal de justificar o custo com base em parâmetros objetivos”, afirmou.

Com a decisão, o município tem prazo de cinco dias para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. A Justiça também determinou que a instituição responsável pelo recebimento das taxas de inscrição suspenda novas cobranças e disponibilize, em até 15 dias, canais acessíveis para que os candidatos possam solicitar o reembolso dos valores pagos.

Nota oficial

O Governo de Caldas Novas, por meio da Superintendência Municipal de Segurança e Mobilidade, divulgou nota oficial na qual informa que irá cumprir integralmente a decisão da Justiça:

“Em respeito à decisão judicial proferida nesta terça-feira, 27, pela Terceira Vara da Comarca de Caldas Novas, não apresentaremos recurso e cumpriremos integralmente as determinações estabelecidas.

Reafirmamos nosso compromisso irrestrito com a legalidade, a transparência e a lisura de todos os processos administrativos, em especial os concursos, que são fundamentais para assegurar a igualdade de oportunidades e a eficiência do serviço público.

Nos próximos dias, divulgaremos informações detalhadas sobre os próximos passos relacionados ao certame, incluindo a identificação da empresa responsável pela condução do concurso, garantindo total clareza à sociedade.

Agradecemos a compreensão de todos e reiteramos nossa disposição para colaborar com a Justiça e a comunidade na busca por soluções que priorizem o interesse público.

Superintendência Municipal de Segurança e Mobilidade
Governo de Caldas Novas

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