O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 encerra-se nesta sexta-feira, 30 de maio, às 23h59. Até as 8h desta quinta-feira, 29, a Receita Federal havia recebido 36.721.602 declarações, de um total estimado de 46,2 milhões.
Multa por atraso na entrega
Contribuintes obrigados a declarar que não entregarem o documento dentro do prazo estarão sujeitos a multa por atraso. A penalidade é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido integralmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto devido, a multa mínima de R$ 165,74 é aplicada.
Declaração pré-preenchida e restituição
Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, acessível para contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações foram enviadas por meio dessa modalidade, representando um recorde em comparação a anos anteriores.
Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF têm prioridade no recebimento da restituição, juntamente com os grupos legalmente prioritários, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores. O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro até o fim de setembro.
Modalidades de envio
A maioria das declarações (83,5%) foi preenchida por meio do programa instalado no computador. Outros 11,1% optaram pelo preenchimento online, com os dados salvos diretamente na nuvem da Receita, e 5,4% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Retificação da declaração
Após o envio, é possível corrigir erros por meio da declaração retificadora. No entanto, alterações no modelo escolhido (simplificado ou completo) só podem ser feitas até o prazo final de entrega, ou seja, até 30 de maio.
Orientações adicionais
Para mais informações e orientações sobre a Declaração do IRPF 2025, os contribuintes podem acessar o portal oficial da Receita Federal: Meu Imposto de Renda.
É fundamental que os contribuintes que ainda não enviaram suas declarações façam isso dentro do prazo para evitar multas e garantir o recebimento da restituição, se for o caso.