O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as plataformas de redes sociais passam a responder civilmente por conteúdos ilegais postados por usuários, mesmo sem necessidade de ordem judicial prévia. Por oito votos a três, os ministros declararam a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet e impuseram novas obrigações a empresas como Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp), Google (YouTube), TikTok e X.
De acordo com o entendimento da Corte, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais a terceiros caso não retirem do ar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados graves, como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio, discurso de ódio — incluindo manifestações de racismo, intolerância religiosa, ataques por gênero ou sexualidade — além de crimes contra mulheres, crimes sexuais contra crianças e pornografia infantil. Nesses casos, a retirada deve ocorrer sem necessidade de decisão judicial prévia. O STF também estabeleceu que postagens impulsionadas ou patrocinadas geram responsabilidade automática das empresas, independentemente de notificação, salvo se as plataformas comprovarem que atuaram de forma diligente para removê-las.
A exigência de ordem judicial foi mantida apenas para remoção de conteúdos ligados a crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Contudo, nesses casos, também é permitida a retirada a partir de notificação extrajudicial. Além disso, se um conteúdo já tiver sido considerado ilícito por decisão judicial, qualquer reprodução posterior deve ser retirada de todas as plataformas após notificação, sem necessidade de nova ordem da Justiça.
Outro ponto destacado pela decisão é o chamado “dever de cuidado”, que obriga as plataformas a atuar de forma proativa para prevenir a circulação de conteúdos ilícitos, evitando o que a Corte definiu como “falha sistêmica”. Segundo o STF, caso seja identificada negligência na moderação ou na prevenção, as empresas podem ser responsabilizadas mesmo sem notificação específica.
A deliberação foi construída ao longo de seis sessões do plenário, com um almoço de quatro horas na quinta-feira para consolidar a versão final da tese jurídica. Votaram contra os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques. Eles argumentaram que a responsabilização direta das plataformas deveria ser tratada pelo Congresso Nacional e defenderam que a proteção à liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão não invade atribuições do Legislativo, mas define critérios válidos até que o Congresso aprove nova lei sobre o tema.
Até a edição de uma nova legislação pelo Congresso, as plataformas são obrigadas a cumprir imediatamente as novas práticas, como a adoção de sistemas de autorregulação, oferta de canais acessíveis para denúncias de usuários, presença de representação jurídica plena no Brasil e publicação de relatórios de transparência sobre as ações de moderação de conteúdo.
A discussão sobre a responsabilidade das redes sociais chegou ao Supremo por meio de ações relacionadas a perfis falsos e publicações ofensivas, como no caso do Facebook relatado pelo ministro Dias Toffoli. Com a decisão, as plataformas digitais terão que agir de forma mais ativa e imediata na retirada de conteúdos ilícitos, sob pena de responder civilmente por danos causados. A determinação passa a valer para casos futuros e permanece em vigor até eventual intervenção legislativa do Congresso Nacional.
O tema segue sob acompanhamento do STF e das demais instâncias judiciais, enquanto as plataformas iniciam ajustes internos para atender às exigências estabelecidas pela Corte.