Pires do Rio

Deputado de Goiás propõe lei para coibir uso de “bebês reborn” em fraudes de atendimento prioritário

Proposta busca impedir uso de bonecos hiper-realistas para obtenção indevida de benefícios destinados a pessoas com crianças de colo
Deputado de Goiás propõe lei para coibir uso de "bebês reborn" em fraudes de atendimento prioritário
Deputado de Goiás propõe lei para coibir uso de "bebês reborn" em fraudes de atendimento prioritário

O deputado estadual Dr. George Morais (PDT) apresentou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o Projeto de Lei, que visa proibir o uso de bonecos hiper-realistas, conhecidos como “bebês reborn”, para obtenção indevida de benefícios destinados a pessoas acompanhadas de crianças de colo em serviços públicos e privados.

A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego.

Objetivo da proposta

O projeto tem como objetivo coibir práticas fraudulentas em atendimentos prioritários, onde indivíduos estariam utilizando o alto grau de realismo dos bonecos para simular a presença de um bebê de colo e, assim, usufruir de vantagens, como preferência em filas de bancos, unidades de saúde, órgãos administrativos e estabelecimentos comerciais.

Na justificativa do projeto, Dr. George Morais argumenta que tal conduta “fere o princípio da moralidade administrativa e prejudica os reais beneficiários da norma: mães, pais e cuidadores de crianças de colo”.

Iniciativas similares em outras localidades

A preocupação com o uso indevido de “bebês reborn” não se limita a Goiás. Em Aparecida de Goiânia, o vereador Dieyme Vasconcelos (PL) apresentou um projeto de lei que proíbe o uso de serviços públicos municipais para atendimento, cuidado ou qualquer destinação de recursos aos bonecos. A proposta estabelece que nenhuma unidade de saúde, escola ou instituição financiada com verba pública poderá utilizar tempo, espaço ou servidores para manipulação ou simulação de cuidado com objetos inanimados.

No âmbito federal, o deputado Dr. Zacharias Calil (União Brasil-GO) apresentou o Projeto de Lei nº 2320/2025, que prevê sanções administrativas para quem utilizar bonecas do tipo “bebê reborn” ou artifício similar para obter benefícios destinados a crianças de colo. A proposta aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Contexto legal

O atendimento prioritário no Brasil é regulado pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que assegura atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, entre outros. A utilização de artifícios para simular a presença de crianças de colo compromete a efetividade dessa legislação e prejudica os reais beneficiários.

A proposta do deputado Dr. George Morais reflete uma preocupação crescente com a integridade dos sistemas de atendimento prioritário. Ao buscar coibir práticas fraudulentas envolvendo “bebês reborn”, a iniciativa visa garantir que os benefícios legais sejam destinados às pessoas que realmente deles necessitam, preservando os princípios da moralidade e eficiência na administração pública.

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