A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anunciou nesta quinta-feira, 26 de junho de 2025, por meio da Portaria nº 361/2025, a prorrogação do prazo para a declaração obrigatória de rebanho em todo o estado de Goiás. Os produtores rurais agora têm até o dia 15 de julho para inserir, por meio do sistema eletrônico Sidago, informações detalhadas sobre o número de animais, nascimentos, mortes, movimentações e evolução do rebanho, além de manter o cadastro da propriedade atualizado.
A medida é obrigatória para pecuaristas dos 246 municípios goianos e considerada essencial para assegurar a sanidade animal, emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e o controle de eventuais restrições sanitárias. Segundo a Agrodefesa, essa é a primeira de duas etapas anuais da declaração de rebanho — a próxima está prevista para ocorrer entre novembro e dezembro de 2025.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressaltou que a iniciativa não se trata apenas de uma exigência burocrática, mas sim de uma ferramenta estratégica para a prevenção de surtos, garantia de alimentos saudáveis e manutenção do status de Goiás como referência agropecuária. Ele destacou ainda que, com o reconhecimento internacional do Brasil como livre de febre aftosa sem vacinação, cresce a necessidade de comprometimento dos produtores com a sanidade dos rebanhos.
De acordo com Rafael Vieira, diretor de Defesa Agropecuária, a declaração permite à agência monitorar o setor e agir rapidamente diante de notificações, evitando prejuízos econômicos e acelerando ações sanitárias. Já Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal, explicou que, nesta primeira fase, é obrigatória a informação detalhada sobre bovinos e bubalinos de até 12 meses, em razão de exigências específicas da legislação vigente.
Ainda conforme a Portaria 361/2025, fica temporariamente suspensa a obrigatoriedade de comprovação da vacinação antirrábica para herbívoros — bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos — em 119 municípios classificados como de alto risco. A decisão considera a escassez nacional de vacinas, reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os produtores que não realizaram a vacinação dos rebanhos deverão declarar a situação dentro do prazo prorrogado e apresentar o comprovante de vacinação, por meio de nota fiscal eletrônica, até o dia 30 de agosto, sob risco de penalidades futuras.
A Agrodefesa informa que a prorrogação tem o objetivo de evitar sobrecarga nos sistemas eletrônicos durante o período de maior demanda e garantir que todas as propriedades possam cumprir suas obrigações sanitárias. Segundo dados oficiais, a produção pecuária goiana é estratégica para o agronegócio do estado, e depende de informações consolidadas em tempo real para manter acordos de comércio e acesso a mercados mais exigentes.
Com o início da janela de julho, a expectativa é de uma grande adesão dos produtores, embora a Agrodefesa alerte para possíveis instabilidades no sistema Sidago próximas ao fim do prazo. Por isso, a orientação é que a declaração seja feita com antecedência, evitando contratempos e garantindo o cumprimento das obrigações.
O acompanhamento das declarações e a gestão dos comprovantes de vacinação seguem sob monitoramento da Agrodefesa, que mantém orientação e fiscalização junto aos produtores em todos os municípios.