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Pires do Rio

Nova lei dispensa aposentados por incapacidade permanente de reavaliações periódicas

Medida publicada no Diário Oficial da União beneficia segurados do INSS e do BPC com doenças sem cura, como HIV, Alzheimer e ELA, mantendo possibilidade de nova perícia apenas em caso de suspeita de fraude.
Nova lei dispensa aposentados por incapacidade permanente de reavaliações periódicas (Foto: Reprodução)

A nova Lei, sancionada nesta quarta-feira (2), dispensa aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável de reavaliações periódicas de saúde que justificaram o benefício previdenciário ou assistencial. A norma foi publicada no Diário Oficial da União após o Congresso Nacional derrubar, em 17 de maio, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei nº 5.332/2023 (PL 8.949/17).

Segundo a Agência Câmara, a lei altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social, isentando segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da obrigatoriedade de perícias periódicas quando a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável. De acordo com a Agência Senado, a possibilidade de reavaliação permanece somente em casos de suspeita de fraude ou erro na concessão do benefício.

A promulgação também traz a exigência da presença de especialistas em infectologia nas perícias médicas de pessoas com HIV/Aids, como já estava previsto no projeto original discutido no Congresso. Ainda conforme o Congresso em Foco, a nova legislação se aplica a quadros específicos, incluindo Aids, Alzheimer, Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), desde que não haja indícios de fraude.

A sanção presidencial ocorreu em 1º de julho, após a derrubada do veto que classificava a proposta como inconstitucional e indicava riscos à gestão dos benefícios previdenciários. Parlamentares como o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defenderam a medida como uma maneira de evitar “ônus desproporcional ou indevido” a pessoas já reconhecidas como incapazes, conforme relato da Agência Senado.

Com a nova norma, segurados que já estão aposentados por invalidez ou recebem o BPC por incapacidade definitiva ficam isentos de passar por perícias periódicas. Em caso de suspeita, no entanto, poderão ser convocados para nova avaliação médica. A exigência de infectologista para perícias em pessoas com HIV/Aids reforça o compromisso com avaliações técnicas adequadas e especializadas.

A implementação das novas regras está sob análise do INSS e demais órgãos responsáveis, que deverão ajustar seus procedimentos internos para garantir o cumprimento das determinações legais.

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