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Pires do Rio

Câmara aprova aumento do tempo mínimo para progressão de pena em crimes hediondos

Texto segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 2 de julho de 2025, o Projeto de Lei, que aumenta o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes que condenados por homicídio de agentes de segurança pública possam progredir para o semiaberto.

O texto, aprovado por 334 votos a favor e 65 contra, estabelece que será preciso cumprir 80% da pena para ter direito à progressão, segundo o relator Alberto Fraga (PL‑DF), que ampliou a regra para todos os crimes hediondos definidos pela Lei 8.072/90.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União‑AL), o projeto original previa a elevação do tempo mínimo apenas para homicídios cometidos contra policiais, integrantes do Judiciário, Ministério Público, Defensoria ou Advocacia Pública.

Gaspar argumentou que crimes dessa natureza demandam critérios mais rigorosos, para prolongar a permanência em regime fechado e desestimular ataques contra o Estado. Fraga, ao justificar a ampliação da proposta, lembrou que a Lei 15.134/25 já endureceu as penas para homicídios contra autoridades e defendeu que a execução penal deve acompanhar esse rigor.

Atualmente, a legislação prevê progressão do regime após o cumprimento de 40% a 70% da pena para homicídios classificados como hediondos, variando conforme reincidência, natureza do crime e se houve morte. Com a aprovação do substitutivo, a exigência passa a ser de 80% para todos os casos, e também fica proibida a concessão de liberdade condicional para esses crimes.

Durante a votação, a deputada Bia Kicis (PL‑DF) defendeu a mudança, alegando que a impunidade favorece a reincidência de crimes. Por outro lado, parlamentares da oposição, como Tarcísio Motta (PSOL‑RJ) e Lindbergh Farias (PT‑RJ), criticaram o projeto, argumentando que o aumento do tempo de pena não reduz a criminalidade e pode contribuir para a superlotação das penitenciárias.

O relator informou ainda que a nova regra se aplicará também a comandantes de organizações criminosas estruturadas, milícias privadas e crimes hediondos sem resultado morte, como posse ilegal de arma de uso restrito, pornografia infantil e falsificação de medicamentos.

O texto agora segue para o Senado Federal, onde será analisado pelos parlamentares. Caso haja modificações, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova deliberação. Se aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial.

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