A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cassou, nesta quinta-feira (26), a decisão de primeira instância que determinava o uso obrigatório de câmeras corporais nas fardas de policiais militares em Goiás. O julgamento, relatado pela juíza substituta em segundo grau, Sandra Regina Teixeira, acolheu recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual.
A decisão original havia sido proferida em setembro de 2024 pelo juízo da Comarca de Anápolis, após pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) para a implantação de um plano-piloto de redução da letalidade policial no estado. Entre as medidas, estava a exigência de uso de câmeras corporais por 89 policiais do Comando de Policiamento Especializado (CPE) e em viaturas desse contingente, com objetivo de ampliar a transparência e o controle das ações policiais.
Durante a sessão, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, argumentou que não havia omissão do Estado na racionalização do uso da força letal pela Polícia Militar e destacou a redução dos índices de criminalidade em Goiás nos últimos anos. Esses argumentos foram reconhecidos pelo TJ-GO, que entendeu não haver fundamentos para obrigar o Executivo a adotar medidas específicas.
A relatora Sandra Regina Teixeira fundamentou o voto no princípio da separação dos poderes, destacando que a formulação e implementação de políticas públicas compete ao Executivo, eleito para gerir e decidir sobre ações estratégicas, especialmente em áreas sensíveis como a segurança pública. “O Judiciário não pode dizer ao Estado o que fazer. Trata-se de política pública, de competência de quem foi eleito e detém legitimidade para gerir a população”, reforçou o juiz substituto Dioran Jacobina Rodrigues durante o julgamento.
Além do mérito constitucional, o TJ-GO também acatou argumento processual apresentado pela PGE-GO, ao apontar que a decisão de primeira instância foi parcial e prematura, e que o processo já estava em condições de ter o mérito analisado de forma integral, o que motivou o acolhimento do recurso e a improcedência da ação.
Após a decisão, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, afirmou que a medida reforça “um princípio fundamental das democracias constitucionais: a prerrogativa do Poder Executivo para decidir sobre políticas públicas em áreas sensíveis como a segurança” e acrescentou que a decisão conferiu ao Estado “consistência necessária para que a Administração possa avançar no enfrentamento à criminalidade”.
Até o momento, o Ministério Público estadual não se manifestou sobre possíveis desdobramentos ou a intenção de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também não houve comunicado da Procuradoria-Geral do Estado sobre novas iniciativas relacionadas à implantação de câmeras corporais nas fardas, nem sobre a possibilidade de aguardar discussões legislativas ou administrativas futuras.