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Pires do Rio

Senado aprova urgência para projeto que aumenta número de deputados de 513 para 531

Projeto segue para sanção presidencial e prevê redistribuição de cadeiras sem aumento real de despesas, com impacto imediato em nove estados.
Senado aprova ampliação do número de deputados federais para 531 (Foto: Reprodução)

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), em votação simbólica, o regime de urgência do Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que amplia o número de deputados federais na Câmara de 513 para 531. O texto, de autoria da deputada Dani Cunha (União‑RJ), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início de maio.

A votação no Senado foi viabilizada após articulação do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União‑AP), e do relator senador Marcelo Castro (MDB‑PI), diante do prazo final imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que o Congresso atualize a composição da Câmara até 30 de junho, com base no Censo de 2022. Caso contrário, a decisão ficaria sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo informações da Agência Senado e da Câmara.

Com o regime de urgência aprovado, o projeto pôde ser analisado diretamente em plenário, sem passar pelas comissões temáticas. A proposta amplia a bancada em 18 cadeiras, distribuídas entre nove estados. Pará e Santa Catarina serão os mais beneficiados, com quatro novas vagas cada um. Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte ganharão duas vagas cada, enquanto Paraná, Ceará, Goiás e Minas Gerais receberão uma cadeira a mais cada um, conforme levantamento apresentado pelo relator e registrado pelo portal CartaCapital.

Durante a sessão, o voto do presidente Davi Alcolumbre foi decisivo para aprovação do texto, que enfrentou resistência de parte dos senadores por conta de possíveis impactos orçamentários. O senador Eduardo Girão (Novo‑CE) citou pesquisa Datafolha indicando que 76% da população desaprova o aumento do número de deputados. Para contornar as preocupações, o relator Marcelo Castro acatou emenda do senador Alessandro Vieira (MDB‑SE), determinando que, apesar da criação das novas vagas, não haverá aumento real de despesas na Câmara durante a legislatura de 2027 a 2030. Os valores das verbas de gabinete, cotas parlamentares, passagens aéreas e auxílio-moradia permanecerão limitados aos patamares de 2025, sendo corrigidos apenas pela inflação, sem abertura de créditos adicionais ou remanejamentos orçamentários.

Antes da emenda, estimava-se um custo anual de R$ 64,6 milhões para a ampliação. Após o ajuste, o impacto financeiro se restringe basicamente à remuneração dos novos parlamentares, aproximadamente R$ 10 milhões ao ano, conforme explicou o relator em plenário.

Como o texto aprovado no Senado foi modificado em relação ao originalmente aprovado pela Câmara, foi necessário novo exame pelos deputados federais. Ainda na noite de quarta-feira, a Câmara concluiu a apreciação, confirmando as alterações feitas pelos senadores, com placar de 361 votos favoráveis e 33 contrários. O projeto segue agora para sanção ou veto presidencial, não havendo, até o momento, previsão de veto por parte do Palácio do Planalto.

O PLP 177/2023 revoga a Lei Complementar 78/1993, que fixava em 513 o número de deputados desde o Censo de 1986, e estabelece que futuras redistribuições de cadeiras deverão ser realizadas sempre com base em dados censitários oficiais, vedadas estimativas amostrais. O texto ainda garante que nenhum estado perderá cadeiras até o próximo censo demográfico, previsto para 2030.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá 15 dias úteis, a partir do recebimento do texto final, para sancionar ou vetar a medida. Até a última atualização desta reportagem, não havia manifestação oficial do governo federal sobre o tema.

A medida deve impactar também a composição das assembleias legislativas estaduais, já que o número de deputados estaduais é definido em proporção ao de deputados federais. Outra questão a ser acompanhada é o reflexo das novas vagas nas emendas parlamentares e nas estruturas administrativas da Câmara.

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